São deveres dos alunos:
I – Acatar e respeitar as autoridades da escola, os funcionários e seus colegas;
II – Ser pontual e assíduo.
III – Apresentar-se uniformizado, trajando o uniforme solicitado que compõe-se de camiseta, calção, meião, caneleira e chuteira própria para society ou futsal;
IV – Manter, durante as aulas, atitudes de respeito, atenção e trabalho, portando-se convenientemente em todas as dependências da escola;
V – Cooperar para a boa conservação dos materiais escolares e dependências da escola;
VI – Estar em dia com as obrigações assumidas perante a escola;
VII – Permanecer na quadra de treinamento somente quando estiver em seu horário;
VIII – Entregar, na secretaria da escola, o atestado médico, conforme estabelecido no contrato.
IX – Zelar pelos seus pertences. A escola não se responsabiliza por perdas ou roubos. Caso o aluno perca o seu uniforme deve adquirir outro na secretaria da escola.
São direitos dos alunos:
I – Ser respeitado por seus educadores;
II – Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, na perspectiva social e individual;
III – Ter assegurado o respeito aos seus direitos como pessoa e à sua individualidade;
IV – Realizar reclamações, sugestões ou críticas diretamente na secretaria da escola;
V – Acessar os vestiários e os armários com chave para guardar os seus pertences.
VI – Direito de assistência, por parte de todos os envolvidos no processo educacional, para assegurar sua segurança física, mental e afetiva.
É vedado ao aluno:
I – Retirar-se, durante a aula, sem permissão do professor;
II – Utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem;
III – Desrespeitar, com gestos ou palavras, colegas, professores e/ou demais funcionários da escola.
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